ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre qualquer serviço realizado em um município, vimos então que o recolhimento do imposto é de responsabilidade da prefeitura de uma cidade e sua região. A alíquota varia conforme o serviço prestado e a localidade. Todos as empresas e PJ’s deverão realizar seu pagamento, e apenas serão isentos, aqueles serviços que serão realizados fora do país.
Alguns exemplos de serviços, os quais o ISS incide:
● serviços de saúde e assistência médica e veterinária;
● serviços de informática;
● serviços de cuidados pessoais, estética e beleza;
● serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção e limpeza;
● serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro;
Já vimos os fatos geradores do imposto, agora, vamos compreender como ele é calculado. Por exemplo:
Um profissional é contratado para prestar um serviço na área de tecnologia em Belo Horizonte, a qual a alíquota de ISS é de 2 %. Ele emite uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 3 mil, assim, por exemplo, destinará R$ 60 para os cofres da capital mineira. Isto é, desses 3 mil reais, 60 reais, é apenas o ISS.
BIBLIOGRAFIA:
https://blog.nubank.com.br/o-que-e-iss/
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