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ISS



O ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre qualquer serviço realizado em um município, vimos então que o recolhimento do imposto é de responsabilidade da prefeitura de uma cidade e sua região. A alíquota varia conforme o serviço prestado e a localidade. Todos as empresas e PJ’s deverão realizar seu pagamento, e apenas serão isentos, aqueles serviços que serão realizados fora do país.


Alguns exemplos de serviços, os quais o ISS incide:

● serviços de saúde e assistência médica e veterinária;

● serviços de informática;

● serviços de cuidados pessoais, estética e beleza;

● serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção e limpeza;

● serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro;


Já vimos os fatos geradores do imposto, agora, vamos compreender como ele é calculado. Por exemplo:

Um profissional é contratado para prestar um serviço na área de tecnologia em Belo Horizonte, a qual a alíquota de ISS é de 2 %. Ele emite uma nota fiscal de serviços no valor de R$ 3 mil, assim, por exemplo, destinará R$ 60 para os cofres da capital mineira. Isto é, desses 3 mil reais, 60 reais, é apenas o ISS.



BIBLIOGRAFIA:

https://blog.nubank.com.br/o-que-e-iss/


 

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