IPI
O que é? IPI que significa Imposto sobre Produtos Industrializados, incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal (somente a União pode cobrá-lo) e tem caráter extrafiscal, isto é, com o intuito de conduzir as preferências de consumo das pessoas. Sua alíquota varia para cada produto, alguns são isentos, outros podem chegar a 30%.
Como funciona? Podemos simplificar seus fatos geradores, ocorrendo em operações de importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; e a operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, ou seja, qualquer transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento que um produto sofra, ele incidirá na operação que ocorra.
Para darmos um exemplo prático, suponhamos que 1 kg de minério de ferro, seja levado a uma siderúrgica, ao ser transformado em barras metálicas, ou qualquer produto derivado, o imposto incidirá ao final da operação, no caso com uma alíquota X, se passar por mais operações, o imposto incidirá novamente sobre o valor anterior, até chegar ao consumidor final. Ou seja, o imposto incide sobre o valor final do produto. PREÇO FINAL + OUTROS CUSTOS E IMPOSTOS = PREÇO FINAL x ALÍQUOTA DE IPI = VALOR DO IPI ARRECADADO Uma empresa que vende um produto pelo valor de R$ 1000,00 com despesas acessórias de R$ 250,00 e uma alíquota de 10% deveria recolher um total de R$ 125,00. O recolhimento do imposto sobre os produtos industrializados serão efetuados nos seguintes prazos: antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação; no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachos com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira. O imposto sobre produtos industrializados não sendo recolhido nos prazos regulamentares sofrerão a incidência de: juros equivalentes a SELIC, calculados a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento; multa será aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para recolhimento do imposto até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo a sua taxa de 0,33% ( trinta e três centésimos) por dia de atraso, limitada em 20%.
BIBLIOGRAFIA
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