IOF
O que é? Como o próprio nome já diz, o Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Sua alíquota varia conforme a operação, ou fato gerador. Por exemplo, em empréstimos e financiamentos, é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento. Como trata-se de um tributo Federal, significa que a sua receita vai direto para a União, que redistribui os recursos de acordo com o que foi previamente estabelecido no plano econômico. De acordo com a Receita Federal, o IOF foi criado para controlar o mercado financeiro numa época em que as pessoas faziam aplicações e resgatavam o dinheiro poucas horas – ou dias.
Como funciona? Como foi exposto, o IOF é cobrado sobre o tipo de operação financeira, com o valor da operação e o tempo. Ele incide para empréstimo ou financiamento e outras operações, como compras no exterior. Para alguns investimentos, o valor do IOF varia de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate, indo de zero a 96% dos rendimentos. São exemplos de investimento, os quais o IOF incide:
● CDBs
● Títulos do Tesouro
● etc.
Há investimentos de renda fixa e operações no mercado de ações que o IOF não incide sobre eles. Além de investimentos financeiros, outras operações que são isentas:
· Operações de financiamento imobiliário residencial;
· Empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas;
· Pagamento de dividendos a investidores internacionais.
Agora que, já foi explicado, basta multiplicar o montante sobre o qual o IOF incide pelo valor do imposto, com isso, vamos a um exemplo numérico:
Ø Numa compra internacional de R$1 mil com o cartão de crédito, por exemplo, será cobrada uma alíquota de 6,38% sobre o valor total.
Ø Ou seja: R$1 mil x 0,0638 (6,38%) = R$63,80 de IOF.
Bibliografia:
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